O
Ministério Público Estadual constatou pelo menos três espécies de ato de improbidade administrativa na conduta do
prefeito João Salame (PROS) que, mesmo advertido em 2013 a disponibilizar para
acesso público os dados relativos à gestão fiscal da prefeitura, incluindo
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, relatórios de gestão
fiscal, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira e
todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da
despesa, fez ouvidos de mercador.
Assim,
para o MPE, esta “omissão continuada em obedecer a prescrição legal, apesar de
se lhe ter recomendado esta conduta”, ensejou a mais recente Ação Civil Pública
por ato de Improbidade Administrativa cumulada com pedido impositivo de
obrigação de fazer, devidamente acatada pela Justiça, que intimou o prefeito a
apresentar seus argumentos.
Com
essa conduta, entendeu o Ministério Público, João Salame “agride o princípio da
legalidade que rege todos os atos da administração pública; contraria o dever
da boa administração; despreza os deveres do cargo, e ainda que não tenha em
vista alguma vantagem, comete ato de improbidade administrativa; por isso, para
caracterização do dispositivo contido no Artigo 11, inciso II, não é necessária
a presença do dolo específico, bastando a demora em cumprir a determinação
legal; a qual, no presente caso, já está sobejamente configurada pelos
elementos trazidos nos autos”.
As
demais irregularidades estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos
artigos (48 e 48-A) obrigam o município a publicar, inclusive em sítios
eletrônicos de amplo acesso, os documentos relativos à gestão fiscal,
financeira e contábil da administração pública municipal, cujo descumprimento
resultam em ato de improbidade.