A Justiça Federal proibiu as empresas associadas à
Associação Nacional de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) de cobrarem dos consumidores no Pará os encargos financeiros referentes aos
serviços de corretagem (taxa de corretagem e comissão ao corretor) em imóveis
do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O Ministério Público Federal (MPF)
havia pedido que a proibição fosse aplicada em todo o país, mas a Justiça
considerou melhor restringir a decisão liminar (urgente) ao Estado do Pará.
São associadas à Abrainc as empresas Brookfield
Incorporações S.A., Cury Construtora e Incorporadora S.A., Cyrela Brazil Realty
S/A- Empreendimentos e Participações, Direcional Engenharia S.A., EMCCAMP
Residencial S.A, Even Construtora e Incorporadora S.A., EZTEC Empreendimentos e
Participações, Gafisa S.A., HM Engenharia e Construções S.A., JHSF
Incorporações Ltda, João Fortes Engenharia, Moura Dubeux Engenharia, MRV
Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A, PDG Realty
S.A. Empreendimentos e Participações, Rodobens Negócios Imobiliários S.A.,
Rossi Residencial S.A., Tecnisa S.A., Trisul S.A., WTorre S.A. e Viver
Construtora e Incorporadora S.A.
"Sendo um programa de incentivo a aquisição de novas
unidades habitacionais, visando reduzir o déficit habitacional no país, tenho
que, mesmo diante da inexistência de expressa vedação [proibição] legal, a
atribuição da responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem pelos
adquirentes dos imóveis revela-se totalmente incompatível com seus fins",
registra texto da decisão da juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal em
Belém.
A ação contra a cobrança das taxas foi ajuizada pelo MPF em
14 de maio. Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a
cobrança dessas taxas viola os direitos do consumidor. Segundo ele, o pagamento
dos serviços de corretagem é uma responsabilidade das incorporadoras, que devem
incluir esse custo no valor do imóvel. Ao não fazer isso, as empresas fraudam
as regras do PMCMV, que exige informações reais sobre valores para poder
avaliar a possibilidade de incluir o empreendimento no programa, e
desrespeitaram os direitos do consumidor à informação clara, além de praticarem
propaganda enganosa.
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