A juíza Elaine Neves de Oliveira, respondendo pela 3ª Vara
Cível, determinou à Diretoria Regional do Detran em Marabá a indisponibilidade
de 14 veículos supostamente pertencentes ao jornalista Hiroshi Bogéa e à
empresa J. Salame Neto, que publica o jornal Opinião, do atual prefeito João
Salame.
Os veículos agravados com a constrição possuem as seguintes
placas: JVA-4054, JUU-5443, NSG-1691, JUR-2380, JVK-4620, JVK-4610, JUU-3913,
JUI-5196, NSG-1721, OSX-0169, OBY-9356, NSK-5983, JTT-4170 e JUO-4690.
A indisponibilidade dos bens, para cumprimento de Execução
de Sentença, vem no bojo de ação de indenização por danos morais que
Mascarenhas Carvalho da Luz, proprietário do jornal Correio do Tocantins, move
desde 2001 contra Bogéa e a empresa jornalística, em razão de artigo do
primeiro réu publicado no então semanário Opinião, considerado ofensivo à honra
de Carvalho da Luz.
Na verdade, foram dois os artigos
difamatórios, segundo o texto inicial da ação: o primeiro, de 12 de junho de
2001, que inclusive o acusa sem provas de desvio de materiais públicos em
benefício próprio, e outro, igualmente pejorativo e malicioso, publicado na
edição seguinte, mesmo dia em que seu direito de resposta foi divulgado.
“Não é concebível que a imprensa procure substituir a função
do Poder Judiciário, como faz frequentemente, sentenciando alguém por
antecipação, com base em meras alegações, como no caso presente, em que o
primeiro demandado profere opiniões e o segundo publica, de forma desarrazoada,
matérias de cunho ofensivo, extrapolando os limites do direito de informação”,
ponderou a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da 3ª Vara Cível, por onde
tramitou o processo.
Ato contínuo, julgou procedente o pedido de indenização por
danos morais, condenando os requeridos solidariamente em R$ 50.000,00 – mais
10% de honorários - e determinando a publicação do inteiro teor da sentença no
mesmo espaço, sob pena de multa diária de mil reais. A sentença é de 10 de
agosto de 2011.
Decorridos treze longos anos da
petição inicial, enfim a Justiça adota medidas concretas para que ainda seja
executada a sentença e reparada monetariamente a lesão sofrida por Mascarenhas
Carvalho.
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