Prefeito Rosinei Pinto de Souza, de
Tailândia (PA), tem o prazo de dez dias para depositar em juízo, sob pena de
multa diária, a relação de todos os veículos de Transporte Escolar e carros
alugados para a educação, bem como documentos e contratos dos mesmos; relação e
contrato dos prédios alugados para a educação; relação dos ônibus escolares da
prefeitura e suas respectivas linhas; notas fiscais de aquisição de peças e
demais serviços ao Transporte Escolar através da empresa vencedora do Pregão
Presencial/ SRP nº 9/2013-300501, realizado em 14.06.2012 - Giricão Auto Peças Ltda;
notas fiscais de aquisição de pneus para os veículos do Transporte Escolar da
Prefeitura; notas fiscais de abastecimento, óleos lubrificantes e demais
serviços prestados ao Transporte Escolar, pelo Posto credenciado e relação dos
contratos de todas as empresas que têm produtos de qualquer outro tipo de
serviço fornecido e prestado para a Educação e seus respectivos comprovantes de
pagamento.
A decisão é da juíza sub substituta Rafaela
de Jesus Mendes Morais, em exercício na 1ª Vara Criminal de Tailândia, em medida
cautelar preparatória de ação popular com pedido liminar interposta por Roseneide
Loureiro, cidadã inconformada com o vislumbre de possível maracutaia com verba
do Fundeb.
Um comentário:
Isso é só o começo.
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