O Ministério Público Federal ajuizou
nesta terça-feira, 14 de janeiro, recurso no Tribunal Regional Federal da 1º
Região (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou
ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió. O coronel
da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado
cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do
Araguaia, na década de 70.
A decisão que trancou a ação penal
contra Curió, dada pela 4ª Turma do Tribunal, aplicou a Lei 6.683/79 (Lei da
Anistia) ao processo e afirmou ter havido a prescrição para a punição do réu,
tendo em vista que o crime aconteceu há mais de 30 anos.
No recurso apresentado ao Tribunal,
a procuradora Regional da República Raquel Branquinho defende que o acórdão foi
omisso, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da
Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. De acordo com o
Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime,
as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada
hipótese de homicídio. “Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que
haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação
ilegal da liberdade, tipificada no art. 148, § 2º, do Código Penal”, esclarece
o recurso.
A procuradora também afirma que a
denúncia do MPF não imputou a Sebastião Curió a prática de crime continuado,
conforme apontou o voto do relator, desembargador Olindo Menezes. “A exordial
acusatória imputou ao paciente, ora embargado, o delito de sequestro e cárcere
privado, cuja consumação, iniciada nos idos de 1974, protrai-se até os dias
atuais. Desse modo, trata-se de delito permanente, e não de crime continuado”,
defende a procuradora.
O recurso ainda alega que, mesmo
havendo compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição Federal, não foi
considerada no julgamento a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual
o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos
fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”.
O recurso será levado para
julgamento da 4ª Turma do TRF1.
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