O déficit de vagas nos presídios brasileiros é de 146.547 ou
48%. Relatório elaborado pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo
da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP entre março de 2012 e
fevereiro deste ano apontou que os 1.598 estabelecimentos prisionais
brasileiros inspecionados por membros do MP têm capacidade para 302.422
pessoas, mas abrigam 448.969 presos.
A superlotação apontada pela pesquisa já era uma constante
desde 1890. O artigo 409 do antigo Código Penal dispunha que, enquanto não
entrasse em inteira execução o sistema penitenciário, a pena de prisão celular
seria cumprida como a de prisão com trabalho nos estabelecimentos
penitenciários existentes, e nos lugares em que não houvesse unidades
prisionais, a pena de prisão celular seria convertida em prisão
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