Uma decisão histórica interrompe o maior
dos investimentos da Vale. O juiz federal reconheceu que o licenciamento da
duplicação dos trilhos é ilegal e que todo o processo tem que ser refeito,
consultando inclusive em audiência pública todos o 27 municípios impactados.
Decisão em anexo.
Na tarde de sexta-feira 27 de julho,
dezenas de comunidades impactadas pela mineração comemoraram a imediata
suspensão das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Representantes
dos estados do Maranhão e Pará participavam do IV Encontro Regional dos
Atingidos pela mineração, quando receberam a notícia de que o Poder Judiciário
determinou a suspensão da duplicação da EFC.
A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo
Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, em São Luís (MA). A Ação Civil
Pública foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, pelo Conselho
Indigenista Missionário (CIMI) e pelo Centro de Cultura Negra do Maranhão.
O processo de duplicação da estrada de
ferro já havia sido autorizado pelo IBAMA de maneira ilegal, em um processo de
licenciamento simplificado, desrespeitando as regras básicas de licenciamento,
e deixando de levar em conta os interesses de mais de 100 comunidades que vivem
nos 27 municípios recortados pela ferrovia.
De acordo com Igor Almeida, advogado da
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a iniciativa surgiu da parceria entre
a Sociedade Maranhense, o Centro de Cultura Negra do Maranhão e o Conselho
Indigenista Missionário em articulação com a Rede Justiça nos Trilhos.
“Essas instituições entraram com uma ação
pública contra a Vale e o IBAMA para suspender todo o processo de duplicação da
EFC que estava acontecendo de forma ilegal, sem o conhecimento das comunidades
atingidas pela e sem a realização de audiências públicas. Esta é uma ação muito
importante que fortalece a luta das comunidades na defesa do cumprimento das
leis ambientais. O Juiz acatou todos os pedidos que foram feitos e até que
empresa recorra, o andamento do processo de duplicação da Estrada de Ferro Carajás
está proibido”, enfatizou.
Segundo Sislene Silva, membro do Grupo de
Estudos, Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA-UFMA), o
resultado desta ação “é um reconhecimento daquilo que as comunidades já vinham
falando sobre a forma de atuação da empresa Vale que causa inúmeros danos e
prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz das comunidades que durante
muito tempo denunciavam os impactos da EFC e já apontavam os impactos que serão
acentuados caso a duplicação tenha continuidade”, relata.
A decisão judicial garante a proibição de
qualquer atividade que possa dar continuidade à duplicação da Estrada de Ferro
Carajás. “Determino a realização de estudos de impactos ambiental com a análise
detalhada de todas as comunidades existentes ao longo da estrada de ferro”,
relata o documento.
A ação estabelece à empresa Vale e ao
IBAMA que sejam cumpridas todas as exigências necessárias para a construção de
um grande empreendimento como é a duplicação e que este não seja tratado como
um processo simplificado. (Justiça nos Trilhos)
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