Por 2 votos a 1 a Terceira Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que são legais as provas
obtidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na operação Monte Carlo,
que investiga o esquema ilegal de exploração de jogos ilegais pelo contraventor
Carlinhos Cachoeira, e indícios de envolvimento do senador Demóstenes Torres
(ex-DEM, atualmente sem-partido-GO). Com essa decisão, a investigação contra
Cachoeira não será interrompida.
Para os dois juízes federais do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que votaram favoravelmente à legalidade
das provas na Operação Monte Carlo, as escutas telefônicas não foram o primeiro
e o único instrumento usado pela Polícia Federal para investigar os indícios de
crime praticados pelos integrantes do grupo que seria liderado por Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O relator do habeas corpus, juiz federal
Tourinho Neto, havia julgado na semana passada que as provas eram ilegais
porque a Polícia Federal teria partido de uma denúncia anônima para iniciar os
grampos telefônicos.
O juiz Cândido Ribeiro afirmou
que a participação de policiais federais e civis impedia outras diligências
capazes de identificar a prática do crime. E o juiz Marcos Augusto Souza
considerou que a Polícia Federal fez diligências prévias antes de pedir a
interceptação telefônica dos envolvidos A defesa de Cachoeira disse que vai
recorrer da decisão. (Agência Estado)
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Enfim, prevaleceu a sensatez...
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