Pages

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Juiz condena blogueiros a indenizar prefeito

Laércio Ribeiro, Ribamar Jr., Pedro Gomes, Chagas Filho e Ademir Braz: verdade dá condenação

Juiz Titular da 1ª Vara Cível César Dias de França Lins prolatou, semana passada (03/05), sentença que condena cinco jornalistas e blogueiros ao pagamento de R$ 10.000,00, cada um, a título de dano moral causado ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães. A ação foi impetrada em 2011 contra os jornalistas Ademir Braz e Chagas Filho, além dos blogueiros Pedro Gomes, Laércio Ribeiro e Ribamar Ribeiro Júnior, por suposta “tentativa de desmoralização pública” da pessoa dele, em fotomontagem que o compara ao nazista Joseph Goebbels.
Na sua fundamentação, o magistrado admite que é “imprescindível a um País livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos. Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro… Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais”. Admite, adiante, que neste caso “o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE” (sic).
Contudo, ainda segundo ele, os “direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro”.
“A matéria – diz César Dias de França Lins - é comparando o discurso do prefeito a propaganda nazista de que a mentira reiterada acaba virando uma verdade. Tudo está dentro do contexto, pois os blogueiros jornalistas criticam e desmentem o prefeito quanto a propaganda de realizações de obras, feitos em geral, que não são de seu mérito.
Em suma, segundo a matéria, assim como o Nazista Goebbel, o prefeito Maurino, ora autor, mente de forma reiterada a fim de ver seu discurso tornar-se verdadeiro, obtendo-se o efeito desejado. Até neste ponto o texto estava dentro da liberdade de informação, dentro da criatividade jornalística e literária.”
Ainda assim, no seu entender, jornalistas e blogueiros “foram no meu sentido muito além da liberdade de informar! O texto já era claro no seu dever de informar. Agora a ilustração acoplada ao texto, criada pelo réu Pedro Gomes e reproduzida pelos demais réus, refoge a este dever”.
“Esta ilustração de fotomontagem – aduz - coloca não apenas o prefeito Maurino, mas o próprio ser humano em condições de ter sua imagem associada ao nazismo, haja vista a força das imagens. Colocar um ser humano com o símbolo da “suástica” no seu corpo é algo que nada tem  a ver com a crítica jornalística”.
Por fim, e considerando a “elevada condição financeira” dos réus, arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga individualmente pelos acusados, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês, 20% de honorários advocatícios e custas processuais.
A sentença ainda não foi publicada no Diário de Justiça do Estado para que comece o prazo recursal. Não obstante a defesa já começou a preparar o recurso de apelação que deverá remeter a questão à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado.

8 comentários:

Puto da Vida disse...

Há,tá de brincadeira Doutor !
O que o senhor Juiz, deveria fazer com urgencia, séria mandar prender esse desprefeito ladrão e sua corja. Faça, isso Dr. , Marabá vaí te agradecer !

Puto da Vida disse...

Adémir, vou apostar em voce na disputa por uma vaga à Câmara de Vereadores. Pode contar !

Anônimo disse...

primeiro foi o bogéa, agora tu e tua trupe aí da foto, censurados pelos juízes de Marabá, numa tendência que na capital já é quase consolidada; o juiz paraense quer controlar a imprensa que critica e tem autonomia; acho que deves pensar num recurso que cheque ao STF pois se brincar ficas igual ao Lucio Flávio em que os recursos dele são sistematicamente negados pelo TJE do Pará. Agora a argumentação do juiz é muito pobre, eu num vi onde está o dano ao maurino, mas diz que associar a palavra nazista a uma pessoa é dano moral, quando na verdade, se fala de um nazista que preza a mentira, que era o Goebbels, acho que ele o juiz se equivocou, porque na verdade vcs estavam chamando o Maurino de mentiroso contumaz: uma mania que não lembro o nome agora. Foi não proporam algo como a exceção da verdade no processo, não caberia? E uma reclamação direta para o STF? Boa sorte, mas vcs vão derrubar sim esta excrescência atual do juiz brasileiro se arvorar em censor - o que se pune é o excesso na liberdade de informação, ademais se trata de uma pessoa pública. Esse não é o juiz que autorizou o casamento de pessoas do mesmo sexo recentemente?

Anônimo disse...

Caro Ademir porque o boca murcha não entra com processo contra os 67% dos eleitores que não gostam do seu desgoverno.Só assim ele se aposenta de uma vez....

João Salame disse...

Meu caro Ademir,

Há poucos dias aplaudi a decisão do juiz Cesar Lins em autorizar a realização do primeiro casamento homoafetivo do Norte do País, por entender que o Estado não deve se envolver na decisão das pessoas sobre suas relações de afeto. Mas agora não posso deixar de criticar a decisão do magistrado ao condenar blogueiros que exerceram o direito de crítica previsto na nossa Constituição.
É sem lógica afirmar que se pode fazer comparações com a máxima nazista de que uma mentira repetida mil vezes vira verdade, mas, ao mesmo, tempo, não poder usar as imagens que caracterizam o nazismo.
Recentemente o blogueiro Hiroshi Bógea também foi condenado por decisão do juiz Cristiano Magalhães. Repeito muito os magistrados em questão, mas creio que a decisão que adotaram não é o melhor caminho pra harmonizar liberdade de imprensa com o culto à boa informação.
O presidente do STF deu declaração recente preocupado com o cerceamento à liberdade de imprensa a partir de várias decisões judiciais. Creio que o recurso a essa decisão pode prosperar. É o que espero. É o que a democracia espera.
Contem com minha solidariedade. Forte abraço

João Salame

Pedro Gomes disse...

Parei no "elevada condição financeira".
Rapaz, eu sou rico e não sabia.

Maricotinha disse...

O de terno é o mais liiiiindo, gostoso, gato. Ai, se eu te pego, ai, ai....

Anônimo disse...

Por que a justiça ainda não condenou o Prefeito a indenizar a população de Marabá por todas as mal-feitorias e abusos de sua gestão?!?!