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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Abuso nas escolas. Procurem o Procon.

Material Escolar: Saiba o que as escolas não podem pedir

Uma relação de materiais de uso pedagógicos que podem ser cobrados nas listas de material escolar, geralmente solicitadas pelas escolas ao efetuar a matrícula, foi elaborada pelo Procon com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas.
O órgão, que é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), orienta consumidores sobre itens abusivos. De qualquer forma, o Procon recomenda que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos pais e responsáveis comprarem.
Produtos que não podem ser exigidos -Álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, tonner e tinta para mimeógrafo.
Produtos com restrições nos pedidos - 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor; 4 envelopes; 2 caixas de lenços descartáveis; 1 CD; 1 metro de TNT (tecidos não tecido); 3 metros ou 3 peças de emborrachado EVA; 4 unidades de pasta suspensa; 50 folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; 3 unidades pequenas de glitter; 3 caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva. Para maiores informações sobre a relação de materiais, basta entrar em contato com o Procon: (91) 3073-2807 / (91) 3073-2822. (Portal ORM)

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