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sábado, 17 de setembro de 2011

TJE manda reintegrar posse da Peruano

A juíza Claudia Regina Favacho Moura, titular da Vara Agrária de Marabá, mandou oficiar o Comando da Polícia Militar do Pará para enviar reforço policial especializado a fim de garantir o apoio ao cumprimento da ordem de reintegração de posse da fazenda Peruano, ocupada desde 2004 por famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. A magistrada também mandou comunicar às ouvidorias agrárias nacional, estadual e regional, a fim de que viabilizem medidas concretas para pôr fim ao conflito agrário no imóvel. O autor da ação de reintegração de posse é o pecuarista Evandro Liege Mutran, representado pela advogada Marli Amaral.
A defesa dos réus no processo é patrocinada pelo advogado José Batista Afonso, coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT), de Marabá. Em 2009, a juíza julgou improcedente o pedido de reintegração de posse de Evandro Liege Chugia Mutran, que alegava ser o proprietário da fazenda Peruano, em Eldorado dos Carajás, no sul do Pará. À época, a juíza entendeu que o autor não conseguiu provar que as terras foram legitimamente destacadas do patrimônio público para sua posse particular. Além disso, no entendimento da magistrada, o imóvel não cumpria sua função social, conforme exige a Constituição Federal de 1988.
A fazenda Peruano foi ocupada por cerca de 500 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), em abril de 2004. Desde então, Evandro Mutran litiga na Justiça para provar ser o legítimo possuidor dos 4.338,19 (quatro mil trezentos e trinta hectares e dezenove ares) de terra, adquiridos em 20 de novembro de 1984. O autor alegou, ainda, que exercia atividade pecuária no local com mais de 15 mil cabeças de gado, além de pesquisa animal com laboratório de genética. Na sua sentença, a juíza Cláudia Moura afirmou que, além de o autor não ter provado a posse legítima de todo ou parte da chamada Fazenda Peruano, igualmente não satisfez a exigência da Constituição Federal, pois, ao inverso, existem documentos e declarações testemunhais provando que no imóvel não eram observadas as disposições que regulam as relações de trabalho, bem como exploração que favorecesse o bem-estar dos proprietários e trabalhadores (trabalho escravo). Em contato com a reportagem, a juíza Claudia Favacho disse que as partes recorreram da decisão dela e o Tribunal decidiu pela reintegração de posse da fazenda. ( Liberal)

Um comentário:

Anônimo disse...

OS MARABAENSES SOFREM COM ESSA POLITICA PESSIMA