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sábado, 17 de setembro de 2011

Ana Júlia condenada por abuso de poder

A ex-governadora Ana Júlia Carepa foi condenada ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Por unanimidade, a Corte entendeu que a assinatura de convênios, na ordem de R$ 16,5 milhões, com 17 prefeituras, próximo ao período vedado pela legislação, tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição dela. Por conta das irregularidades, a ex-gestora, junto com o então vice-governador, Anivaldo Vale, foram condenados a pagamento de multa no valor de 100 mil UFIRs.
A condenação também impõe aos dois, pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Porém, a perda dos direitos políticos não consta da sentença, uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não-reeleição da candidata. Porém, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes.
Na sessão de ontem, este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém, por maioria de votos, ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral.
Após a divulgação de várias informações sobre a possível inelegibilidade com base na lei da ficha limpa, a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) falou com exclusividade ao DOL sobre a condenação no Tribunal Regional Eleitoral pelas acusações de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha ao governo do Estado no ano de 2010.
Ana Júlia explicou que a condenação ainda cabe recurso e que por isso as informações de inelegibilidade eram equivocadas. “Ainda não foi nem publicado o acórdão do TRE e nós vamos recorrer da decisão, não existe isso de eu estar inelegível. Isso é coisa de quem quer ganhar no tapetão”, disse a ex-governadora.
A reportagem do DOL falou com o advogado de Ana Júlia e por telefone João Índio confirmou que vai recorrer da decisão do TRE. “Nós vamos aguardar a publicação do acórdão no Tribunal Regional Eleitoral e depois iremos entrar com um recurso no TSE, porque não concordamos com a sentença. Os convênios com as prefeituras foram assinados antes do período vedado, portanto nãoirregularidade”, afirmou João Índio.
Sobre a possibilidade de Ana Júlia se tornar inelegível, João Índio disse que não acredita nessa hipótese. “A ação julgada estava baseada na lei eleitoral vigente, não tem nenhuma relação com a lei da ficha limpa, além do mais ainda cabe recurso, então é cedo para falar de inelegibilidade. A lei da ficha limpa cabe se a condenação tiver transitado em julgado”.

Entenda o caso:
Por unanimidade, os juízes do TRE entenderam que a então governadora Ana Júlia assinou convênios com 17 prefeituras, totalizando um valor aproximado de R$16,5 milhões, para se beneficiar durante a campanha e que por isso houve um desequilíbrio na disputa eleitoral.
Sobre a inelegibilidade, a lei complementar 135/2010 popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa afirma que “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ficam inelegíveis na eleição  na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
(Henrique Miranda/ DOL)

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