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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Atos universais

A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil uma fiel portadora de transtorno bipolar que foi coagida a doar dinheiro mediante promessas de ajuda divina.  A decisão é do TJ-RS (Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul), que reformou a sentença de primeiro grau.
A fiel entrou com a ação contra a Universal afirmando que enfrentava crise conjugal e tratamento psiquiátrico quando passou a freqüentar os cultos da Igreja. Ela afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações e pagamento do dízimo, conforme recebia a promessa de que “seria curada por Deus”. Segundo a fiel, depois de penhorar jóias e vender bens para contribuir com a Igreja Universal, hoje ela vive em situação de miséria.  Ela pediu indenização de danos materiais e morais no valor não inferior a 1.500 salários mínimos.
Os desembargadores entenderam que a Igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral, e por isso violou os direitos da dignidade da fiel. Por essa razão, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Carro
A 1ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver um automóvel doado por uma fiel em troca da promessa de "mudança de vida". Não cabe mais recurso da decisão.
De acordo com os autos, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Além disso, ficou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida. 

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