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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Justiça condena Bruno e "Macarrão"

O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, condenou o goleiro Bruno Fernandes a de quatro anos e seis meses de prisão pela prática dos crimes de seqüestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio.
Na mesma sentença, Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido comoMacarrão”, foi condenado a três anos de prisão pelo crime de seqüestro, uma vez que ficou comprovado que os acusados privaram a liberdade da vítima.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), na madrugada de 13 de outubro de 2009, os acusados e outras duas pessoas não identificadas seqüestraram Eliza Silva Samudio, que estava no quinto mês de gestação, e a levaram à residência do goleiro, onde a fizeram ingerir vários comprimidos e um líquido, substâncias que entendiam ser abortivas.
De acordo com o MP, após ter mantido um relacionamento sexual com a vítima, Bruno não teria se conformado com o fato de Eliza ter ficado grávida e de atribuir a ele a paternidade da criança.
O magistrado destacou que Bruno praticou os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal porque agrediu Eliza, dando-lhe dois golpes no rosto, e a obrigou a ingerir remédios. Na decisão, o juiz negou aos acusados a possibilidade de recorrer em liberdade sob o argumento de que “a prisão cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública”. (Última instância)

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