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sábado, 18 de dezembro de 2010

Ismaelka Maravilha vai pra casa


A juíza substituta Elaine Neves de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Marabá, a que trata dos feitos da fazenda pública, determinou liminarmente o afastamento imediato da vereadora Ismaelka Queiroz Tavares, pelo prazo que durar a instrução processual, e a indisponibilidade e bloqueio dos seus bens. Elka, como gosta de ser chamada, tem agora quinze dias para contestar a Ação Civil Pública que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa.
Para fundamentar sua pretensão, O MP alegou que em 10 de dezembro de 2010 foi veiculada na internet (blog do Hiroshi Bogeá, post “Arrombando o decoro”) notícia sobre uso indevido de veículo oficial da Câmara Municipal por parte da vereadora, inclusive anexando demonstrativo do Detran/PA com diversas infrações cometidas no Pará e São Paulo, enquanto a permanecia em Marabá. A fim de comprovar as notícias e apurar a responsabilização, o MPE instaurou Inquérito Civil n. 08/2010, requisitando a listagem de presença da Câmara e autorização de viagens para trechos e datas correspondentes às infrações de trânsito e consulta oficial do veículo ao Detran/PA, onde se informa que o VW Gol placa NSO0791 foi multado sete vezes,  no valor de R$ 638,47.
A juíza Elaine Neves de Oliveira ponderou, com base em jurisprudência longamente firmada no Superior Tribunal de Justiça, que “a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário” e quetal medida não está condicionada à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal.”
E ressaltou: “A indisponibilidade, assim como o bloqueio, recairão sobre os bens da requerida adquiridos antes ou depois dos supostos atos de improbidade administrativa. Frise-se, ainda, que por uma medida de proporcionalidade e, tendo em vista, principalmente, a não definição precisa do valor do danoque poderá ser dimensionada nesta demanda -, estas medidas cautelares, incidirão sobre todos os bens da requerida.”

2 comentários:

Anônimo disse...

A ilustre meritíssima - e ponha mérito nisso - fez o que os pares da Elka não tiveram o decoro de fazer. Muitos, diz a boca do povo, faem pior ou igual a ela, daí a cauda presa. Um usava o carro para levar capim para os bodes, o outro dava o carro para o primo fazer farra e depois deu para o pai, um terceiro usa o carro para levá-lo a pescarias e assim por diante. E nós, desrespeitados eleitores, que os colocamos lá na Praça Duque de Caxias, pagamos a conta da esbórnia. Eu mesmo não considero nenhum deles meu representante, até mesmo porque não sou de usar o dinheiro alheio para bandalehiras.
Reage, Marabá! Chega de ser povo cordeiro e ficar só assistindo tanta bandalehira como se não tivesse nada com isso. Vamos criar vergonha na cara, gente!
CHEGA!!!

Anônimo disse...

toooomaaaaaaaaaaa-te!!!
Quem mandou dar o carro da CMM pro namoradinho andar charlando? Agora aguenta as consequencias.
E que câmara é essa hein?
Nao pune nao faz nada, tudo tem rabo preso. É obrigado a o MP e a Juiza intervir e afastar a petulante vereadora Elka como ela gosta de ser chamada. Que esse afastamento sirva de exeplo para os outros edis.