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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Verba para plebiscito

O presidente Lula sancionou no dia, 9 de agosto, a Lei 12309 de 2010 que promulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, cujo artigo 12, inciso 22. garante recursos à Justiça Eleitoral para cobrir despesas com eleições, referendos e plebiscitos.
Originalmente, o texto sancionado por foi proposto pelo deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) ao relator da LDO no Congresso Nacional, senador Tião Viana (PT-AC), que o adequou aos parâmetros regimentais.
A LDO sancionada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto, quando passou a entrar em vigência.
Para Giovanni Queiroz, autor do projeto 159-B/92, apensado ao PDS 2300/09, a notícia da sanção do presidente Lula à LDO foi considerada espetacular. “Discutia-se [no parlamento] que não haveria recursos para a realização do plebiscito e agora, isso não se discute mais”, disse. A LDO de 2011 traz essa previsão para realizarmos o plebiscito, onde o povo escolherá se quer ou não que o sul do Pará se emancipe e se torne o mais novo Estado do Brasil”, comentou eufórico.
Para o pedetista, cairam por terra os argumentos contrários a aprovação dos PDC’s e PDS’s que autorizam a realização de plebiscitos. “Os que são contra a criação de Carajás e Tapajós abraçarão agora a bandeira de não dar ao povo o poder de decisão se é para criar ou não as duas novas Unidades Federativas?”, questionou.

Um comentário:

Ulisses Silva Maia disse...

Só espero que, caso, finalmente nosso Estado de Carjás saia do papel e torne-se realidade, que depois não apareça tantos "pais" para este filho, como tem sido o caso da Ponte sobre o Rio Itacaiúnas. Aliás, já estava na hora do Dep. Asdrúbal reclamar sua participação, pois o Maurino atribui a obra à Prefeitura, e ainda por cim, à sua gestão.