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terça-feira, 25 de maio de 2010

Anistia a camponeses do Araguaia

A comissão especial sobre leis de anistia a servidores realiza amanhã (26/05), às 14 horas, audiência pública para discutir a suspensão de indenizações concedidas a 44 camponeses que atuaram na Guerrilha do Araguaia (1972-1975). As indenizações foram autorizadas em junho do ano passado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e variam de R$ 80 mil a R$ 142 mil. Em setembro do ano passado, o juiz José Carlos Zebulum, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente o pagamento das indenizações e das aposentadorias de dois salários mínimos que também foram concedidas como parte da anistia. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) sugeriu a audiência para ouvir esclarecimentos sobre o caso. Foram convidados o advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Lucena Adams; o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão; e o advogado João Henrique Nascimento de Freitas, autor da ação popular que resultou na suspensão dos efeitos das anistias. Critérios técnicos A decisão do juiz José Carlos Zebulum foi uma liminar concedida a partir de ação popular impetrada pelo advogado João Henrique Nascimento Freitas, assessor do deputado estadual do Rio Fábio Bolsonaro (PP). Segundo informações divulgadas pela imprensa, o advogado afirmou na ação que não houve critérios técnicos precisos para apurar o dano causado aos camponeses durante a Guerrilha do Araguaia. O advogado também apontou suspeitas de que os depoimentos dos camponeses teriam sido manipulados por integrantes da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Em resposta, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, declarou à imprensa que os depoimentos colhidos na região do Araguaia foram acompanhados por representantes da sociedade civil, de outras áreas do governo e do movimento dos perseguidos políticos. Nesses depoimentos, colhidos em três visitas feitas durante os anos de 2008 e 2009, foram relatados casos de tortura, perda de pequenas propriedades e mortes durante a ação dos militares contra a guerrilha. Leis de anistia A comissão especial sobre leis de anistia a servidores foi criada para apurar a aplicação das leis 8.878/94, que concede anistia a servidores exonerados e demitidos irregularmente entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; 10.790/03, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório; e 11.282/06, que concede anistia a trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos em razão da participação em movimento grevista. A comissão também acompanha a aplicação da Lei 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, definindo, por exemplo, quais os direitos do Regime do Anistiado Político. O presidente da comissão é o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O relator é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

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