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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Governo vai indenizar Pedro Alves Cabral

A decisão do tribunal da OEA (Organização dos Estados Americanos) é de julho de 2009, mas foi só nesta quinta-feira (22/4) que o Diário Oficial da União publicou o decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acatando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o governo vai pagar indenização a cinco membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente. Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni receberão, cada um, US$ 22 mil. No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte, “em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas.” A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Estado brasileiro por grampear ilegalmente o telefone de líderes do MST , divulgar as gravações e não penalizar autoridades responsáveis pela quebra do sigilo telefônico. Os juízes integrantes da Corte consideraram que houve violação ao direito, a privacidade e honra, difamação, liberdade de associação, garantias judiciais e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil está obrigado a indenizar as vítimas no prazo de um ano, em cerca de US$ 20 mil para cada um, além de retomar as investigações dos fatos que geraram as violações e restituir o custo dos processos. O caso ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público. O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que torna a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico.

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