Pages

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Incra desapropria por depredação

A Superintendência Regional do Incra em Marabá espera concluir, até março deste ano, os procedimentos administrativos de desapropriação da fazenda Escalada do Norte, localizada no município de Rio Maria, sudoeste paraense, em razão de graves danos ambientais. Decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 8/12 torna a propriedade de interesse social para fins de Reforma Agrária e autoriza o Instituto a promover a desapropriação do imóvel, que tem área total de 14,8 mil hectares e capacidade para assentamento de 290 famílias de trabalhadores rurais. Esta é a segunda vez no Brasil que uma área é declarada para fins de reforma agrária levando-se em consideração o descumprimento da função social no aspecto da preservação ambiental. O outro caso se refere à fazenda Nova Alegria, em Felisburgo (MG), que acabou resultando no assentamento de 37 famílias. O Incra, diz a assessoria de imprensa, está otimista em relação à forma como o Poder Judiciário deverá tratar o caso. "A procedência do pedido constituirá importante precedente para o ajuizamento de mais ações nesse sentido, dando espaço também para as desapropriações por descumprimento da função trabalhista e bem-estar", avaliou a procuradora federal do órgão Juliana Chacpe, que deu parecer favorável à desapropriação. O laudo técnico sobre a fazenda Escalada do Norte demonstra que mais de 174 hectares de pastagens foram plantados em área de preservação permanente próxima a nascente de rios e cabeceiras de cursos d'água. Acrescenta que a destruição das margens dos rios vai exigir a total recomposição vegetal da área para que seja retomado o equilíbrio do ecossistema. Além disso, os danos causados podem acelerar o processo de assoreamento do leito dos rios e resultar na morte de algumas nascentes. O laudo constatou que o imóvel possui apenas 50% da reserva legal. Desde 2001, o poder público exige que a reserva legal da propriedade localizada na Amazônia seja de pelo menos 80% da área do imóvel. Uma outra avaliação da fazenda vai definir a indenização a ser paga ao proprietário, levando em conta o passivo ambiental provocado pelos desmatamentos.

Nenhum comentário: