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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Kits: consultor-geral do Pará é processado

Ação de improbidade foi ampliada porque documentos apresentados como prova de defesa por um acusado acabaram comprovando participação importante de Carlos Botelho nas irregularidades. Pode aumentar o número de réus na ação de improbidade movida pelo Ministério Público no caso dos kits escolares comprados sem licitação pelo governo do Pará. Foi oferecido um aditamento da ação à Justiça Estadual, para inclusão do consultor-geral do Estado, Carlos Botelho. As provas contra ele surgiram no decorrer do processo judicial, quando um dos réus apresentou documentos de defesa que implicaram Botelho nas irregularidades. As novas provas mostram que a assessoria jurídica da Secretaria de Educação (Seduc) consultou formalmente a Consultoria Geral do Estado a respeito da regularidade de adquirir os itens do kit escolar sem licitação. E mostram que houve resposta, em forma de parecer assinado por Carlos Botelho, considerando suficiente para as compras a licitação de serviços publicitários feita anteriormente. O MP considera que o parecer do consultor-geral foi decisivo para configurar as irregularidades na operação de aquisição dos kits escolares e, em consequência, para gerar um prejuízo aos cofres públicos calculado em mais de R$ 40 milhões. Se a Justiça acatar os argumentos, Carlos Botelho poderá ser condenado nas penas da lei de improbidade administrativa: ressarcimento ao erário, perda de funções públicas, perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Defesa - Os documentos que mostram a participação de Botelho foram trazidos ao processo pela defesa do assessor jurídico da Seduc, Carlos Augusto Lédo, um dos processados. De acordo com o promotor de Justiça e os procuradores da República que assinam a ação, em um primeiro momento, durante o inquérito que investigou o caso, Lédo prestou depoimento e assumiu toda a responsabilidade pela confecção do parecer que fundamentou, juridicamente, a operação dos kits. O MP relata que, durante a investigação, ele não fez “qualquer menção a outra manifestação de caráter técnico-jurídico que, de algum modo, tivesse contribuído para a obtenção do resultado já conhecido pela sociedade paraense, qual seja, a realização de gasto público significativo (a estimativa de gastos é da ordem de R$ 47.800.000,00), sem prévio certame licitatório”. Mas a história ganhou novo elemento quando o mesmo Lédo ofereceu à Justiça sua contestação. “Eis que o senhor Carlos Augusto de Paiva Lédo acabou por contribuir sobremaneira para a perfeita elucidação de toda a operação que resultou na aquisição, sem licitação, dos itens integrantes do kit escolar da Seduc”, diz o aditamento do processo, que qualifica de “negligente” tanto a atuação de Lédo quanto a de Botelho. Entenda o caso – O caso dos kits escolares começou quando o governo do Pará decidiu comprar mochilas, camisas e agendas para distribuir aos alunos de toda a rede pública de ensino estadual. Em vez de fazer licitação para as aquisições, no entanto, a então secretária de Educação, Iracy Gallo, apoiada em pareceres jurídicos que consideravam a ação mera campanha promocional, usou os serviços da agência de publicidade Double M Comunicação para as compras.Pelo trabalho de levantar preços junto a fornecedores de mochilas e agendas a agência recebeu R$ 1 milhão. Para o MP, o governo não poderia ter pago uma agência de publicidade para fazer um serviço que é responsabilidade do próprio governo, o de realizar a escolha do preço mais vantajoso para a aplicação de recursos públicos. Uma escolha com regras estabelecidas em leis, e não em critérios que só a agência sabia quais eram, como registra a ação inicial. Levantamentos de preços feitos pelo MP comprovaram que, além dos serviços irregulares feitos pela agência, as compras acabaram superfaturadas em mais de R$ 7 milhões. O processo tramita na Justiça Estadual com o número 2009.1.065619-7 e pode ser acompanhado no site www.tj.pa.gov.br

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