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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Incra: MPF aponta improbidade

Após análise minuciosa, o Ministério Público Federal (MPF) encontrou várias irregularidades no convênio firmado entre a Superintendência Regional do Incra (SR-27) e a Cooperativa Mista dos Assentamentos de Reforma Agrária da Região Sul e Sudeste do Pará Ltda. (Coomarsp), para a prestação de Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental (ATES) a 4.487 famílias camponesas distribuídas em 19 Projetos de Assentamento, no valor de R$ 2.961.800,00 repassados pelo Incra e R$ 148.090,00 como contrapartida da cooperativa. O convênio foi firmado em 15 de outubro de 2004, com vigência até outubro de 2007, e suas sete parcelas liberadas seguidamente a partir da sua publicação. Para o MPF, as irregularidades cobrem desde a celebração do contrato – cujo objeto de trabalho não especifica nem discrimina preços individualizados - até a prestação de contas, em descompasso com a legislação específica. Ademais, sequer houve processo licitatório, uma vez que a “escolha da cooperativa ocorreu a partir da indicação das associações dos produtores assentados, com o aval dos movimentos sociais”, logo, sem qualquer amparo legal. Ainda que tivesse havido desnecessidade da licitação, argumenta o procurador da República, André Casagrande Raupp, recairiam suspeitas acerca da escolhida, que ao longo do acordo parece que “permaneceu em situação de inadimplência, supostamente em decorrência da inexecução de outro convênio firmado com o Incra”. E pondera: “A escolha da Coomarsp sob qualquer perspectiva é extremamente questionável, tanto quanto ao procedimento empregado (dispensando licitação devidamente e/ou injustificadamente), como pela escolha mesma da entidade (inadimplente perante o próprio Incra) e atenta contra as regras legais vigentes”. Em ambos os casos, o Ministério Público Federal aponta, em Ação Civil Pública proposta na Justiça Federal em Marabá no último dia 17 de julho, como responsáveis diretos por supostos atos de improbidade administrativa a então titular da SR-27 Bernadete ten Caten (hoje deputada estadual) e seu substituto Ernesto Rodrigues; Vandeilson dos Santos Carneiro e Giselda Coelho Pereira, presidentes da Coomarsp, e o próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, entre outros. A prestação de assistência técnica, social e ambiental (ATES) nos assentamentos rurais visa assegurar às famílias o desenvolvimento dessas áreas de interesse da agricultura familiar, través da viabilidade econômica, da segurança alimentar e da sustentabilidade ambiental. Contudo, mesmo com a regular liberação de recursos, verifica-se que dos 13 projetos de assentamentos que deveriam ser beneficiados pelos serviços de ATES, além de seis outros que seriam beneficiados pelo PDA (Plano de Desenvolvimento do Assentamento) e PRA (Plano de Recuperação de Assentamento), resultado de vistoria parcial constatou situação “lastimável”. “Restou patente a ineficiência dos serviços prestados pela Coomarsp justamente naqueles PA's com maior número de assentados. É o caso do PA Carajás II e III com 1.551 famílias; do PA Palmares II com 517 famílias; do PA 1º de março, com 347 famílias – o qual fora atendido apenas parcialmente”, diz o texto da ação. E acrescenta: “foram mais de R$ 2 milhões dispendidos sem efeitos práticos ou concretos. Os princípios da economicidade e eficiência já reprovariam o intento do Incra e Coomarsp em mais um caso de má utilização de recursos públicos. Isso só vem corroborar, mais uma vez, o noticiado anteriormente: o Incra e seus agentes realizaram um convênio com quem não tinha a menor possibilidade de desempenhar o pactuado”. A ação civil pública pleiteia, antes de qualquer intimação das partes, a quebra do sigilo bancário da conta corrente vinculada àquele convênio; a indisponibilidade de bens (aí incluídos eventuais veículos, registros imobiliários, aplicações financeiras) dos acusados, suficientes à cobertura do valor de R$ 4.498.676,00; a suspensão, pelo instituto fundiário, de repasse de recursos em eventuais negócios com a cooperativa; além da condenação dos acusados por danos morais difusos e coletivos. Via internet, quinta e sexta-feira o jornalista notificou a assessoria de imprensa da deputada Bernadete, em busca de umas palavras da parlamentar, mas não houve qualquer retorno. É provável que ela venha a se manifestar somente após a devida intimação processual.

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