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sexta-feira, 3 de abril de 2009

Alegres tertúlias

Através da Resolução nº 8.975, de 01/04/2008, o Tribunal de Contas dos Municípios, informou ao então presidente da Câmara, Miguelito Gomes, que fora negado cadastro à Lei nº 17.248/2007, de 03/07/2007, do Município de Marabá, que dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores daquela Câmara Municipal, no percentual de 12% (doze por cento), por não atender o Art. 29, VI, combinado com o Art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. Em conseqüência, os autos foram anexados à prestação de contas respectiva, dada ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Marabá, e determinada, por unanimidade, a devolução dos valores percebidos a título de reajuste, por carecer de amparo legal. Pela via editalícia (Processo nº 200817420), o mesmo TCM notificou à presidência da Câmara de que a 1ª manifestação da Assessoria Jurídica do tribunal foi pelo não cadastramento da Resolução nº 451/2008 (que fixou verba de pronto atendimento aos Vereadores), e pelo cadastramento com ressalva, da Resolução nº 452/08 (fixação dos subsídios dos Vereadores). Acrescenta adiante que a decisão do Plenário pelo cadastramento com ressalva e/ou não cadastramento destas Resoluções da gestão do presidente Miguelito Gomes, importará na glosa (parecer contrário, desaprovação, censura) dos valores pagos a título de verba de pronto atendimento e de sessão extraordinária. Será que a decisão foi cumprida? A lentidão do TCM em analisar e julgar as contas de prefeituras e câmaras é a maior responsável pelo atraso do conhecimento público do que está sendo feito com o dinheiro do contribuinte.

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